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Tribunal da Lava Jato nega outra vez liberdade a Sérgio Cabral

Em decisão unânime, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mantêm na cadeia ex-governador do Rio, condenado a mais de 200 anos de prisão.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. Em decisão unânime, os desembargadores mantiveram o emedebista em prisão preventiva e afastaram possibilidade de soltura por risco de contágio pelo novo coronavírus.

Cabral está preso desde novembro de 2016 no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, quando foi detido na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato Rio. O ex-governador já foi condenado a penas que somam 282 anos de prisão e teve pedido de soltura negado pelo STJ ao alegar vulnerabilidade perante o novo coronavírus. Delator, Cabral firmou colaboração premiada com a Polícia Federal, homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.

No novo recurso, a defesa do emedebista alega que a decisão que o mantém preso preventivamente é ‘excessiva e apresentaria falta de contemporaneidade’, visto que foi decretada há quase quatro anos. Além disso, os advogados alegaram que Cabral integra o grupo de risco do novo coronavírus – alegação semelhante baseou pedido de soltura negado pelo Superior Tribunal de Justiça em março deste ano.

O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou que a gravidade dos crimes denunciados pela Procuradoria e os riscos de soltura justificam a manutenção da preventiva a Cabral. O magistrado destacou que seria ‘indevida a aplicação de medidas cautelares diversas, quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada’.

Gebran Neto também rejeitou o argumento de que Cabral estaria sob risco de ser contaminado pelo novo coronavírus, destacando que Bangu ‘possui condições sanitárias adequadas e capacidade de atendimento médico ao paciente’. Os demais desembargadores acompanharam o relator.

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