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Jair Bolsonaro edita MP que libera R$ 3 bilhões para a Cultura

Agora o Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar, caso isso não ocorra, a abertura de crédito extraordinário, ou o texto perde a validade.

Foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que autoriza o repasse de R$ 3 bilhões a estados e municípios. O dinheiro será destinado ao socorro emergencial para o setor cultural devido ao novo coronavírus (Covid-19).

A medida foi editada pelo presidente nesta quinta-feira (09) e agora o Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar, caso isso não ocorra, a abertura de crédito extraordinário, ou o texto perde a validade. No mês passado, a ajuda para o setor cultural já tinha sido sancionada por Bolsonaro por meio da Lei Adir Blanc, que presta homenagem ao compositor e escritor que morreu vítima da covid-19.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Presidente Jair Bolsonaro em ParnaíbaPresidente Jair Bolsonaro

Para os estados, o dinheiro será repassado em uma parcela única e os R$ 3 bilhões serão divididos da seguinte maneira:

- 50% para estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local;

- 50% para municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.

Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários. O presidente também editou uma outra medida provisória, em junho, que determina que após o repasse da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos. Caso contrário, os valores retornarão ao governo federal.

Os R$ 3 bilhões repassados por meio da Lei Aldir Blanc devem ser destinados principal ao:

- pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;

- subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;

- realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

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