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Prouni passará a aceitar estudantes oriundos de escolas privadas

MP alterada por Bolsonaro permitirá a participação de alunos que pagavam a mensalidade na totalidade.

O presidente Jair Bolsonaro ampliou o acesso de estudantes vindos de escolas particulares ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A alteração na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7.

Pela edição da Medida Provisória, passam a ter acesso ao Programa alunos que fizeram o "ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição, ou sem a condição de bolsista".

O Ministério da Educação poderá ainda dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal do estudante e a situação de pessoa com deficiência, “desde que a informação possa ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais”. Caberá a pasta estabelecer os critérios para que isso ocorra.

Quanto aos porcentuais de vagas destinadas aos cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência seguirão, até então, iguais ao apresentado no último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Até então, para concorrer a uma bolsa de ensino superior em alguma instituição privada do Brasil, o estudante precisa fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, obter a nota mínima de 450 pontos e não zerar a redação. Deve ter ainda renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, não possuir diploma de ensino superior e satisfazer a uma das condições abaixo:

1) Ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;

2) Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição; ser pessoa com deficiência;

3) Ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

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