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TSE anula candidatura de Pablo Marçal à Câmara Federal

A decisão atendeu um pedido de Teixeira, que alegou que o TRE-SP violou a autoridade do TSE.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a candidatura de Pablo Marçal (Pros) à Câmara dos Deputados por São Paulo. A decisão devolve a cadeira ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que agora está reeleito.

O ministro já havia tornado nulos os atos praticados pela presidência do Pros que nomeou Marçal como candidato. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu um recurso apresentado pela defesa do candidato e permitiu que Marçal concorresse.

A decisão atende a pedido de Teixeira, que alegou que o TRE-SP violou a autoridade do TSE. Também argumentou que a nova totalização de votos, realizada quando o TRE-SP acolheu o recurso de Marçal, “resultou na perda da cadeira” de Teixeira, que havia sido eleito, e afetou diretamente “sua esfera de direitos”.

“Tenho para mim que a presente ação reclamatória tem plausibilidade jurídica, porquanto a Corte Eleitoral paulista, ao que tudo indica, desconsiderou, sem mais, ato decisório emanado deste Tribunal Superior”, destacou Lewandowski na decisão proferida na última sexta-feira.

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