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Agência é condenada a pagar R$ 50 mil por censura contra a Revista Oeste

A decisão foi dada pelo juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de SP.

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Agência de checagem Aos Fatos, a pagar R$ 50 mil por ter qualificado reportagens da Revista Oeste como fake news em 2020. A decisão foi dada no último dia 12 de abril.

Na decisão, o magistrado destacou que a atribuição das reportagens como fake news, por parte da agência de checagem, pode ser considerada como censura. “A censura pelos indivíduos — incluídas as pessoas jurídicas — à liberdade de expressão, de manifestação ou de opinião, sob qualquer aspecto ou pretexto, não é condizente nem compatível com qualquer dos princípios norteadores da sociedade democrática vislumbrada pelo constituinte de 1988”, diz trecho da sentença do juiz Marcelo Augusto Oliveira.

Segundo a revista, no dia 31 de julho de 2020, a agência de checagem Aos Fatos qualificou de “fake news” uma reportagem que informava que a Floresta Amazônica não estava em chamas, diferente do que estava sendo informado por meios de comunicação tradicionais.

No dia 17 de março de 2021, ocorreu a mesma situação, desta vez contra uma reportagem sobre a pandemia na cidade mineira de São Lourenço, de 46 mil habitantes, que completava a terceira semana sem registrar mortes.

Multa

Consta na decisão, que além do pagamento da multa, a Aos Fatos deve excluir qualquer menção de que os conteúdos “checados” são falsos, mentirosos ou confiram as chamadas fake news. A defesa da Revista Oeste, afirmou que situações semelhantes ocorrem somente em regimes ditatoriais e autoritários.

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