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STJ anula Operação Rosa dos Ventos por suspeição de juíza

Suspeição da juíza Valdirene Ribeiro Falcão deve retroagir ao começo das investigações.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou todos os atos praticados pela juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas (interior de São Paulo, a 90km da capital), na Operação Rosa dos Ventos, que investiga um esquema de fraudes fiscais. A Corte acolheu a tese da defesa de que a suspeição da juíza deveria retroagir ao início das investigações.

A Operação foi deflagrada em 2017 e a juíza conhece Claudia Martins Borba Rossi e Miceno Rossi Neto, acusados nas investigações, pelo menos desde 2007. As famílias possuíam amizade e, em 2009, teriam enfrentado um atrito que fez com que rompessem relações. Por isso, a suspeição da magistrada é arguida com fundamento no artigo 254, I do Código de Processo Penal, que prevê o afastamento do juiz de causas em que a parte seja sua inimiga.

Valdirene já havia sido declarada suspeita pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região, que decidiu que a suspeição deveria valer a partir da audiência de custódia. A defesa argumenta, contudo, que como a juíza e os acusados se conhecem há muitos anos, e como o motivo da desavença entre ambos é de 2009, todos os atos que ela praticou desde o início das investigações estão contaminados.

A discussão sobre a retroatividade da suspeição da juíza foi levada para o STJ através de recurso especial, e seria julgada no dia 14 de junho deste ano. Na ocasião, o ministro relator Jesuíno Rissato se posicionou contrário ao provimento do recurso. Contudo, depois da sustentação oral, alguns ministros pediram vista.

O casal afirma que a juíza teria transformado o processo em uma perseguição pessoal. O advogado Aury Lopes Junior, na sustentação oral, deu como exemplos alguns excessos que foram cometidos ao longo da instrução: a avocação do processo (quando o juiz traz para si algum processo), a determinação de quebra de sigilo bancário dos acusados retroagindo 20 anos, a quebra de sigilo telemático desde a crianção dos e-mails e o arbitramento de fiança no valor de R$ 10 milhões – reduzida pelo STF a R$ 180 mil.

O julgamento voltou à pauta do STJ nesta terça e a maioria dos ministros da Turma divergiu do relator, vencendo o seu voto. Embora o processo tramite em segredo de justiça, a sessão de julgamento é pública e foi disponibilizada no canal do YouTube da Corte. A decisão da 5ª turma é de que a suspeição de Valdirene deve retroagir ao começo das investigações, anulando-se todos os atos por ela praticados no caso.

A Operação Rosa dos Ventos se desdobrou em vários processos judiciais e nem todos estão hoje sob jurisdição da magistrada. Contudo, como começaram em uma única investigação, que foi conduzida por Valdirene, eles devem ser anulados por contaminação, como explica Lopes Junior.

COM A PALAVRA, CLAUDIA MARTINS BORBA ROSSI E MICENO ROSSI NETO

O casal, que é representado pelo escritório Aury Lopes Jr. Advogados, afirma em nota que “os atos investigatórios da Operação Rosa dos Ventos ocorreram muito depois do desentendimento de 2009 entre as partes envolvidas, tendo o STJ decidido que o impedimento e ilegalidade dos atos praticados pela juíza deve retroagir a esse momento, para invalidar todas as decisões tomadas por ela, ainda no curso do inquérito policial. Como explicou o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ‘portanto, reitera-se que o fato gerador da suspensão é anterior [à audiência de custódia]. Nesta linha de intelecção, conquanto tenha sido acolhida a suspeição, não foram anulados os atos anteriormente praticados pelo magistrado tido como suspeito, o que contraria possivelmente o princípio do processo justo que assegura as partes com juiz independente e imparcial’. Foi uma grande vitória, que reconheceu a ilegalidade dos atos praticados por uma magistrada contaminada, absolutamente impedida de atuar, e que travou uma verdadeira perseguição pessoal”.

COM A PALAVRA, VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO

A reportagem procurou contato com a magistrada por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo. Contudo, até a conclusão da matéria, não houve retorno. A palavra está aberta.

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