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Justiça nega recurso de Xuxa em ação envolvendo livro LGBT

Apresentadora queria R$ 150 mil por danos morais de Magno Malta. que considerou a obra 'esdrúxula'.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso da apresentadora Xuxa Meneghel, que buscava uma indenização de R$ 150 mil do senador Magno Malta (PL-ES). O político havia criticado o livro "Maya: Bebê Arco-Íris", escrito por Xuxa, que apresenta conteúdo LGBT para crianças. A decisão foi unânime e ocorreu na terça-feira, dia 11.

Em um vídeo publicado nas redes sociais em 2020, Magno Malta chamou a publicação de "esdrúxula e indigna" e afirmou que "Deus criou macho e fêmea, e isso não é religião, é ciência. E criança tem que ser respeitada. É hora de nos juntarmos e levantar a nossa com essa história que eu acho tão esdrúxula e indigna, sem respeitar o psicológico, emocional e moral da criança".

Xuxa alegou que a crítica causou danos morais, mas perdeu a ação em primeira instância e também em segunda instância. O relator do processo escreveu que "a sensibilidade da autora não merece ser prestigiada - tratando-se de uma pessoa pública e conhecida, que deve estar acostumada com as críticas do público e da imprensa".

"Trata-se de mera crítica e indignação, e não de ofensa pessoal à recorrida [Xuxa], considerando que o requerido [Malta] não lhe atribuiu características negativas; apenas narrou fatos sobre sua ótica, e expôs indignação", afirmou o desembargador Giffoni Ferreira em seu voto.

Na decisão de primeira instância, o juiz Théo Assuar Gragnano considerou que "o uso dos adjetivos (esdrúxula e indigna), ainda que tenham revestido de contundência o pronunciamento do réu, têm relação de pertinência com a crítica formulada ao tema da obra da autora". "Os adjetivos, ademais, foram dirigidos à obra, e não à autora", concluiu o juiz. A decisão do TJSP confirmou essa sentença, e Xuxa foi condenada a pagar honorários advocatícios no valor de 10% (R$ 15 mil - valor não corrigido) aos advogados do senador, além das custas processuais.

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