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Luís Barroso revoga suspensão do pagamento do piso da enfermagem

Estados e municípios não estão obrigados a cumprir integralmente a lei.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar concedida em setembro do ano passado e liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem. Em decisão proferida na segunda-feira, dia 15, o ministro estabeleceu, no entanto, algumas ressalvas, determinando que Estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem dentro dos limites dos valores recebidos do governo federal.

Essa decisão foi tomada após o governo Lula sancionar a Lei 14.581/2023, que destina R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso salarial da categoria. O valor fixado é de R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras.

Em setembro, Barroso suspendeu a vigência da Lei 14.434/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em agosto, alegando a possibilidade de colapso no setor público e privado da saúde, devido à falta de recursos orçamentários previstos no Sistema Único de Saúde (SUS) para aumentar os salários e evitar demissões nos hospitais privados. A medida atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Na nova decisão, o ministro destacou que a medida cautelar anterior cumpriu parcialmente seu objetivo ao incentivar os Poderes Executivo e Legislativo a destinar os recursos necessários para o pagamento do piso salarial por parte dos governos estaduais, municipais e entidades filantrópicas.

No entanto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) argumenta que os R$ 7,3 bilhões não serão suficientes para cobrir os custos do piso salarial. De acordo com a entidade, apenas para os municípios, o valor seria de R$ 10,5 bilhões, e ressalta que a verba destinada pelo governo federal é apenas para o ano de 2023, sem garantia para os anos seguintes.

Diante da falta de recursos, Barroso determinou que Estados e municípios não são obrigados a cumprir integralmente a lei. Segundo o ministro, a implementação do piso nacional da enfermagem é obrigatória apenas até o limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira da União.

No caso dos profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que o piso salarial deve ser pago, porém, a negociação poderá ser realizada coletivamente entre as empresas e os sindicatos da categoria, levando em consideração o risco de demissões.

Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso salarial deverá ser pago integralmente, de acordo com a lei que criou essa medida.

“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

No caso dos profissionais que atuam no âmbito do governo federal, o piso salarial deverá ser pago na íntegra, conforme estabelecido pela legislação que criou essa medida.

De acordo com informações do Conselho Federal de Enfermagem, o Brasil possui mais de 2,8 milhões de profissionais da área, englobando 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de aproximadamente 60 mil parteiras.

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