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PF resgata 24 trabalhadores em situação de escravidão no Piauí

Os trabalhadores foram resgatados na região sul do estado neste mês de maio.

A Polícia Federal resgatou 24 trabalhadores em condições análogas à escravidão nas cidades de Jerumenha, Regeneração, Rio Grande do Piauí e Cristino Castro, no estado do Piauí. A operação foi feita em conjunto com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal.

Equipes da Polícia Federal e os auditores do trabalho realizaram as fiscalizações entre os dias 8 e 11 deste mês de maio. Durante as fiscalizações constataram situações de submissão a trabalhos em jornadas exaustivas, de exposição ao risco de acidentes, de sujeição a condições degradantes, configuradas através das péssimas condições de conforto e higiene nos alojamentos, inclusive com a ausência de abrigo contra intempéries, como a chuva e animais; locais inapropriados para preparo e realização da alimentação dos trabalhadores; ausência de instalações sanitárias adequadas; não fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), de instrumentos de trabalho e de materiais de primeiros socorros; e ausência de formalização do vínculo empregatício.

Como medidas administrativas decorrentes das ações de fiscalização - de acordo com a esfera de competência de cada órgão, foram lavrados autos de infração para os responsáveis pelas atividades econômicas, notificações para cessação de atividades, regularização de diversas outras obrigações trabalhistas, rescisão dos contratos de trabalho e pagamento dos créditos trabalhistas, sem esquecer da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta e fixação de indenização por danos morais individuais e coletivos, em razão da exploração da vulnerabilidade social dos trabalhadores.

A Polícia Federal colheu depoimentos dos trabalhadores para instruir os procedimentos criminais instaurados para apurar o cometimento do delito.

Os trabalhadores resgatados foram informados sobre as condições degradantes às quais estavam sendo submetidos e orientados a regressar às suas cidades de origem.

Foto: Divulgação/Polícia FederalAgentes da Polícia Federal durante operação
Agentes da Polícia Federal durante operação

O que diz a lei sobre esse crime?

No Brasil, a prática da “redução a condição análoga à de escravo” é tipificada como crime nos termos do art. 149 do Código Penal, in verbis:

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência."

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