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Sancionada lei que institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira

A matéria foi publicada no Diário Oficial da União, na manhã desta quarta-feira (21).

Foi publicada nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União, a lei que institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira. A data será celebrada no dia 12 de novembro.

As celebrações visam ao “desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação”.

Entre outros objetivos da lei estão o estímulo de ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas dessa situação durante a gestação e a sensibilização de todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida.

A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) estima que, no Brasil, existam cerca de 40 mil pessoas com diferentes graus de surdocegueira. Essa condição pode ser congênita, quando acompanha a pessoa desde o seu nascimento ou pode ser adquirida, quando os sentidos da visão e da audição são afetados ao longo da vida.

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