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Ministro André Mendonça cassa decisão que retirou do ar vídeo de Leo Lins

O ministro André Mendonça derrubou a medida e considerou que ela se configurava como censura prévia.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nessa quinta-feira (28) a decisão da Justiça de São Paulo que havia determinado a retirada do vídeo do espetáculo “Perturbador” do humorista Leo Lins das redes sociais. Durante a determinação, o magistrado falou que a medida configura censura prévia e que houve “prejulgamento da manifestação artística na dimensão da liberdade de criação”. O ministro, entretanto, manteve a tramitação da ação penal contra Léo Lins.

Em maio, a juíza Gina Fonseca Côrrea, do Setor de Atendimento de Crimes da Violência Contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de
Tráfico Interno de Pessoas (SANCTVS), determinou que Lins deletasse o registro da apresentação e qualquer conteúdo em imagem, texto e vídeo, que promovesse discurso de ódio contra minorias de suas redes sociais. Também proibiu a reprodução de piadas similares em apresentações presenciais. A decisão estabeleceu, ainda, visitas mensais obrigatórias à Comarca e proibiu a ausência do humorista da Comarca em que reside por mais de 10 dias, sem autorização judicial. Com a medida, o vídeo pode ser divulgado novamente pelo comediante.

Em julho, a defesa de Lins apresentou uma reclamação no Supremo, alegando que a decisão violou a liberdade de expressão e contraria posições adotadas anteriormente pelo Supremo. No mês seguinte, a Justiça de São Paulo manteve as medidas cautelares contra o humorista por perda de prazo na apresentação do recurso. No STF, Mendonça, entretanto, suspendeu a decisão com “todos os seus efeitos, sem prejuízo da regular continuidade de eventual inquérito policial ou ação penal em curso, decorrente ou conexo ao processo cautelar” e afirmou que a decisão não implica juízo de mérito acerca da responsabilidade criminal no processo.

Durante a decisão, André Mendonça argumentou que “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada”. Além disso, ele ressaltou que as condenações feitas pela Justiça paulista são inconstitucionais.

“O caso dos autos comporta, ainda, dois importantes registros complementares. O primeiro diz respeito ao ambiente em que as falas, supostamente 'indicativas' da prática de ilícito penal, foram proferidas. Trata-se, a toda evidência, de um show de humor, conhecido como stand up comedy, modalidade atualmente bastante difundida no Brasil, no qual imperam – e é exatamente isso que esperam os consumidores desses eventos – o riso, a galhofa, a deformação hiperbólica da realidade, a crítica abusada, debochada, mordaz, polêmica, por vezes ofensiva e, frequentemente, sem qualquer compromisso com o ideário politicamente correto”, diz trecho da decisão.

Mendonça também ressaltou que a sentença proferida pela Justiça de São Paulo não especificou trechos dos conteúdos que deveriam ser deletados, optando por uma proibição “ampla e genérica” que impedia a manifestação artística livre pelo humorista, sob pena de multa diária de R$ 10.000.

Em setembro, Léo Lins tornou-se réu em ação penal pela possível prática do crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. Na ocasião, teve o acesso às redes sociais suspenso por 90 dias e R$ 300 mil bloqueados de suas contas bancárias por não pagamento de multas judiciais.

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