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TRE-AM cassa mandato do líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados

O deputado refutou as acusações, reiterando seu "compromisso com a defesa legal de seu mandato".

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta quarta-feira (31), pela cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), em razão de captação de recursos ilícitos e abuso de poder econômico durante a campanha de 2022.

A decisão, que contou com quatro votos a favor e dois contrários à cassação, levanta questionamentos sobre a lisura do processo eleitoral e intensifica a movimentação política na região. Silas Câmara, que preside a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, anunciou sua intenção de recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O deputado refutou as acusações, reiterando seu "compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado de forma limpa e honesta". Em comunicado, ele argumentou que a decisão de cassação foi baseada em uma pequena maioria de votos, contrariando a posição anterior do próprio TRE-AM, que havia aprovado as contas do parlamentar com ressalvas.

A defesa de Silas assegurou que ele continuará no pleno exercício de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação definitiva do caso pela Justiça Eleitoral. A confiança na reversão do julgamento é manifesta, especialmente considerando a aprovação das contas com ressalvas anteriormente.

O pedido de cassação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, alegando irregularidades no fretamento de aeronaves durante a campanha de 2022, na qual Silas Câmara foi reeleito. As acusações indicam que o deputado contratou voos entre municípios do Amazonas e alguns com destino ao território acriano, violando as normas eleitorais que estipulam o uso exclusivo de recursos para a campanha no território de origem. Além disso, o órgão ministerial argumenta que as aeronaves permaneceram por menos de uma hora no destino, inviabilizando a realização adequada de ações de campanha.

A decisão do TRE-AM também acarreta na perda do mandato do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), que havia sido mencionado no processo. O relator da ação, juiz Pedro Araújo Ribeiro, solicitou que, em caso de confirmação da cassação, os votos de Silas não sejam contabilizados para o quociente eleitoral, resultando na perda da vaga por Adail.

Caso o TSE confirme a decisão do Tribunal amazonense, os substitutos potenciais para Silas e Adail seriam Alfredo Nascimento (PL-AM) e Pablo Oliva (União-AM). O desdobramento desse caso terá implicações significativas na representação política da região e no cenário nacional.

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