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Fachin acolhe recurso da Abraji em ação que penaliza imprensa por entrevistas

Entidade recorreu de decisão que prevê punição a meios de comunicação por declarações de entrevistados.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou embargo de declaração apresentado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que pede mudanças na tese que estabelece a responsabilização de meios de comunicação por entrevistas nas quais o entrevistado faça declarações “comprovadamente injuriosas” contra terceiros. A decisão foi aprovada por unanimidade em 29 de novembro do ano passado.

Fachin é relator da ação movida pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), morto em 2017, contra o jornal Diário de Pernambuco. O ex-parlamentar processou o referido meio de comunicação pela publicação de uma entrevista em 1995, na qual um delegado dizia que ele havia participado de um atentado terrorista.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STFMinistro Edson Fachin
Ministro Edson Fachin

A tese de que prevê a responsabilização dos veículos foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, no julgamento onde o STF manteve, por 9 votos a 2, a condenação do jornal Diário de Pernambuco, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Recurso da Abraji

Fachin permitiu que a Abraji se torne amicus curiae (amiga da Corte) no tema de repercussão geral no processo. ​​A expressão em latim amicus curiae é utilizada para designar a terceira parte que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios às decisões do órgão julgador.

“É imperioso concluir ser possível a admissão no feito na qualidade de amicus curiae da postulante, considerando-se a relevância da questão constitucional discutida nestes autos e a sua adequada representatividade”, decidiu o ministro Fachin, em decisão proferida no dia 18 de março.

O recurso da Abraji impetrado no STF apresenta uma série de alterações. A entidade sugere que a tese não suscite a possibilidade de remover conteúdos, além de esclarecer que a responsabilização de veículos só deveria ocorrer em caso de dolo na divulgação da informação falsa e atendendo a critérios específicos.

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