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Alexandre de Moraes nega devolução do passaporte a Bolsonaro

"Conforme, anteriormente, por mim decidido em situações absolutamente análogas”, argumentou Moraes.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou a devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão de Moraes foi dada na última quinta-feira (28), no entanto tornou-se pública apenas nessa sexta-feira (29).

“As diligências estão em curso, razão pela qual é absolutamente prematuro remover a restrição imposta ao investigado. [...] Conforme, anteriormente, por mim decidido em situações absolutamente análogas”, argumentou Moraes.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Ex-presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro

A solicitação para a devolução do passaporte foi feita pela defesa de Bolsonaro, alegando que o ex-presidente foi convidado pelo primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, para participar de um evento no país do Oriente Médio entre os dias 12 e 18 de maio. Bolsonaro havia requisitado a devolução do documento na última segunda-feira, 25 de março.

O passaporte de Bolsonaro havia sido apreendido por determinação de Moraes em 15 de janeiro de 2024, sendo entregue às autoridades em 8 de fevereiro. O ex-presidente é alvo de uma investigação da Polícia Federal (PF) por uma suposta tentativa de golpe em 2022, e entre as medidas cautelares impostas pelo ministro está a proibição de se ausentar do país.

“A medida em questão se prende justamente a prevenir que o sujeito à providência saia do país”, escreveu Moraes, na decisão de janeiro. “Ante o perigo para o desenvolvimento das investigações criminais e eventual aplicação da lei penal.”

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também analisou o pedido e emitiu o parecer contrário à devolução do passaporte. A avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi emitida na terça-feira (26), um dia depois do pedido.

“Não se tem notícia de evento que torne superável a decisão que determinou a retenção do passaporte do requerente”, afirmou Gonet, que continuou: “a medida em questão se prende justamente a prevenir que o sujeito à providência saia do país, ante o perigo para o desenvolvimento das investigações criminais e eventual aplicação da lei penal. Os pressupostos da medida continuam justificados no caso.”

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