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Moraes autoriza prisão domiciliar a condenada do 8 de janeiro

Decisão assinada na terça-feira apontou situação de vulnerabilidade enfrentada pelo filho da mulher.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Ana Flávia Rosa, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro, cumpra a pena em regime domiciliar. A decisão, assinada na terça-feira (30), levou em consideração um relatório do Conselho Tutelar que apontou situação de vulnerabilidade enfrentada pelo filho da mulher, de 8 anos, classificado como estando em "risco social e emocional" diante da ausência da mãe.

Na solicitação feita à Corte, a defesa de Ana Flávia, representada pela advogada Ana Carolina Sibut, do Instituto Gritos de Liberdade, destacou que a medida era necessária para preservar a saúde física e emocional da criança. O pedido relatou que o menino perdeu peso, apresenta choro frequente, surtos de agressividade e dificuldades escolares desde que a mãe foi presa.

Foto: Reprodução/Redes SociaisAna Flávia Rosa, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro
Ana Flávia Rosa, condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro

Ao autorizar a prisão domiciliar, Moraes ressaltou que a decisão tem caráter "excepcional e humanitário", fundamentada na prioridade absoluta da proteção aos direitos da criança. Para o ministro, flexibilizar o regime fechado foi uma forma de compatibilizar a efetividade da Justiça Penal com a preservação da integridade do menor.

A determinação estabelece que Ana Flávia deverá cumprir a pena em casa, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Também foram impostas restrições como a proibição do uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, a vedação de contato com outros envolvidos nos atos do 8 de janeiro, a suspensão do passaporte e a proibição de deixar o país.

De acordo com Moraes, qualquer descumprimento das medidas acarretará na reconversão da prisão domiciliar para o regime em estabelecimento prisional. A condenada terá direito a visitas apenas de advogados e familiares próximos, enquanto deslocamentos por motivos de saúde dependerão de autorização judicial, salvo em casos de urgência.

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