O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta sexta-feira (17) de pauta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442), que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Pouco depois, o presidente da Corte, Edson Fachin, atendeu ao pedido do relator e oficializou a retirada do julgamento. A decisão ocorreu um dia antes da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, que havia solicitado a retomada da análise do caso.
Dino assumiu a relatoria da ação após substituir a ministra Rosa Weber, que já havia apresentado seu voto antes de deixar o STF. Por esse motivo, o ministro não participará da votação, mas destacou que, segundo o artigo 21 do Regimento Interno do STF, cabe ao relator conduzir a tramitação da ação. Em despacho, ele afirmou: “Nos termos do artigo 21, incisos I e X, do Regimento Interno, na condição de Relator, indico a retirada de pauta do presente feito”.
O inciso I do artigo 21 estabelece que o relator pode “ordenar e dirigir o processo”, enquanto o inciso X permite que ele “peça dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto, ou passá-los ao Revisor, com o relatório, se for o caso”. A ADPF 442 estava em pauta após Barroso, que se aposenta neste sábado (18), solicitar o retorno do tema para análise no plenário virtual.
Fachin, que preside a Corte, acatou o pedido e marcou uma sessão extraordinária no plenário virtual, permitindo que Barroso depositasse seu voto antes de deixar o tribunal. No voto, ele acompanhou o posicionamento de Rosa Weber e se manifestou favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A sessão foi encerrada após o voto do ministro.
Durante seu voto, Barroso afirmou que a interrupção da gravidez deve ser tratada como uma questão de saúde pública e não como um caso de direito penal. Ele ressaltou que a criminalização afeta principalmente mulheres pobres e meninas que não têm acesso a serviços adequados de saúde, medicação e informações sobre o procedimento.
Davi Fernandes
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