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STF forma maioria para autorizar enfermeiros a preescrever medicamentos no Distrito Federal

O relator do caso,Flávio Dino, votou para considerar inconstitucional apenas o artigo 2º da norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (24), para manter a validade da lei distrital que autoriza enfermeiros do Distrito Federal a prescreverem medicamentos. A norma havia sido questionada pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico), que alegava inconstitucionalidade.

O julgamento ocorre em plenário virtual desde o dia 17 de outubro e se encerra às 23h59 desta sexta. Por volta das 18h, seis ministros já haviam votado a favor da constitucionalidade da lei.

Foto: Victor Piemonte/STFFlávio Dino, ministro do STF
Flávio Dino, ministro do STF

O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou para considerar inconstitucional apenas o artigo 2º da norma, que atribuía ao Procon-DF a prerrogativa de fiscalizar as prescrições feitas por enfermeiros. Segundo Dino, esse ponto extrapola a competência da lei. No entanto, ele defendeu a manutenção do restante do texto, que assegura a possibilidade de prescrição por profissionais de enfermagem.

Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes, consolidando a maioria. O caso chegou ao STF após a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que havia declarado a inconstitucionalidade da norma em resposta à ação movida pelo SindMédico.

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