A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei 3640/2023, que restringe a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões consideradas normativas ou estruturantes. Se também for aprovado pelo Senado, o texto pode reduzir significativamente a capacidade da Corte de criar normas provisórias — em substituição ao Congresso — e de impor políticas públicas ao Poder Executivo.
Críticos do STF afirmam que essas medidas permitem que os ministros “legislem” e “governem”, ultrapassando suas funções constitucionais.
Decisões normativas e estruturantes
As chamadas decisões normativas costumam ocorrer quando o tribunal anula, total ou parcialmente, leis, decretos ou emendas constitucionais por considerá-los inconstitucionais. Nessas ocasiões, ministros criam regras provisórias até que o Legislativo aprove nova legislação.
Também são adotadas quando a Corte entende que direitos constitucionais deixam de ser exercidos por falta de regulamentação. Parlamentares criticam essa prática por considerá-la uma invasão da competência do Congresso.
Um exemplo recente foi a decisão que declarou a inconstitucionalidade parcial do Marco Civil da Internet, aumentando a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos nocivos publicados por usuários. O STF determinou obrigações adicionais às plataformas até que o Congresso regulamente o tema de forma mais ampla.
Já as medidas estruturantes se referem a ordens da Corte ao Executivo para a adoção de políticas públicas. Um caso em andamento é o plano homologado para reduzir a violência policial em operações nas favelas do Rio de Janeiro.
Apoio de PT e PL
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na última terça-feira (30), ocorreu a partir de um raro consenso entre PT e PL. O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foi elogiado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) pelo “trabalho hercúleo” de conciliação.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) destacou a importância da proposta. “Ela disciplina a tramitação dos processos constitucionais e limita a forma de atuação do Judiciário. E isso está sendo feito por meio de lei, que é o caminho adequado”, afirmou.
Origem da proposta
O texto original surgiu de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF. A intenção inicial era consolidar em lei práticas atuais da Corte relacionadas às ações de controle concentrado de constitucionalidade, como:
ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade), que buscam anular normas;
ADOs (ações por omissão), que forçam o Congresso a legislar;
ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), que confirmam se uma lei é constitucional;
ADPFs (arguições de descumprimento de preceito fundamental), que questionam normas anteriores à Constituição de 1988.
Esses instrumentos permanecem válidos, mas terão alcance mais limitado se o projeto for aprovado no Senado. Atualmente, podem propor essas ações partidos políticos com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe nacionais, além de órgãos como a Presidência da República, Mesas da Câmara e do Senado, Assembleias Legislativas, governadores, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Rauena Pinheiro
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