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Alexandre Frota tem mandato de vereador cassado por críticas a Jean Wyllys

A decisão decorre de uma condenação definitiva por suposta calúnia e difamação contra o ex-deputado.

O ex-deputado federal Alexandre Frota (PDT), atualmente vereador de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, teve seu mandato cassado nesta sexta-feira (3). A decisão da Câmara Municipal decorre de uma condenação definitiva por suposta calúnia e difamação contra o ex-deputado Jean Wyllys, hoje filiado ao PT.

Frota havia sido condenado em 2018 pela 2ª Vara Federal de Osasco a dois anos de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa. Todos os recursos apresentados às instâncias superiores foram negados, e a sentença transitou em julgado no final de agosto deste ano.

Foto: Elaine Menke/Câmara dos DeputadosAlexandre Frota
Alexandre Frota

Em entrevista ao site Metrópoles, Frota comentou a decisão: “Hoje é um dia muito triste. Depois de todo o trabalho que eu fiz pela cidade, a Câmara me cassou".

O presidente da Câmara de Cotia, Osmar Danilo da Silva (Republicanos), destacou que a cassação está amparada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, e ocorre “em razão da condenação criminal por crime doloso, com sentença definitiva e irrecorrível”.

O caso começou em abril de 2017, quando Frota publicou em suas redes sociais uma foto de Jean Wyllys acompanhada da frase: “a pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”. A postagem viralizou, alcançando quase 10 mil compartilhamentos, mais de quatro mil curtidas e dois mil comentários. Wyllys afirmou que a frase era falsa e que nunca se posicionou a favor da pedofilia, acrescentando que a publicação tinha intenção de difamá-lo.

Na defesa apresentada à Justiça, Frota alegou que não havia cometido crime, questionou a validade da ação e argumentou que o processo teria caráter político e eleitoral. Ele ainda sugeriu que uma eventual retratação poderia extinguir a punibilidade.

A pena definitiva fixada para Alexandre Frota foi de dois anos e 26 dias de detenção em regime aberto, além de 175 dias-multa. A Justiça determinou que a pena pode ser convertida em duas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana, conforme decisão da Vara de Execuções Penais.

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