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Flávio Dino determina retorno de advogada casada com ex-traficante a concurso de delegado em SC

No despacho, Dino considerou a situação de caráter urgente, para evitar "dano grave".

Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), modificou o andamento do concurso para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina. O magistrado determinou que a advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos, esposa de um ex-traficante de drogas, retorne ao processo seletivo no estado.

No despacho, Dino considerou a situação de caráter urgente, afirmando que impedir a candidata de prosseguir poderia gerar “dano grave e de difícil reparação”, já que ela poderia perder a expectativa construída após anos de estudo e preparação. Com a liminar, Lays recupera o direito de participar das próximas etapas do certame.

Aos 32 anos, a advogada já havia sido aprovada em todas as fases anteriores — provas teóricas, testes físicos, avaliação psicológica e análise de títulos. O impasse surgiu durante a investigação social, quando a Polícia Civil concluiu que seu casamento com um homem condenado por tráfico de drogas violava os critérios de idoneidade moral exigidos pelo edital.

Lays contestou a decisão, alegando que não poderia ser responsabilizada por atos praticados pelo marido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), entretanto, rejeitou seu pedido, argumentando que a carreira de delegado exige conduta ilibada e padrões éticos rigorosos. A decisão de Dino, portanto, suspende temporariamente esse entendimento até o julgamento definitivo do caso.

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