A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reconheceu a prescrição de um processo contra o empresário Joesley Batista e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nessa quinta-feira (18). O dono da JBS S.A. era acusado de manipular o preço das ações da empresa.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar possíveis infrações a regra que proíbe a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores imobiliários.
Após analisar o caso, o colegiado acompanhou o voto do presidente interino da CMV, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, relator do processo, que reconheceu a prescrição.
Segundo o entendimento do colegiado, o prazo legal para eventual punição de Joesley Batista esgotou anos antes da conclusão do processo. As operações investigadas se deram em abril de 2010.
Thais Guimarães
Ver todos os comentários | 0 |