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Justiça condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade pela segunda vez

Além disso, ele foi condenado ao pagamento de multa de R$ 420 mil por descumprir uma decisão judicial.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que o empresário Pablo Marçal está inelegível por oito anos. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 420 mil por descumprir uma decisão judicial.

A ação foi movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral (SP), que disputou a pré-candidatura à Prefeitura de São Paulo contra Marçal nas eleições de 2024. A legenda acusou o empresário e coach de realizar impulsionamento irregular de sua campanha nas redes sociais.

Foto: GP1Pablo Marçal
Pablo Marçal

Na sentença, o juiz destacou que a prática teve grande impacto no processo eleitoral, uma vez que os vídeos promovidos — com promessas de pagamento para quem fizesse cortes de conteúdo com Marçal — foram amplamente divulgados em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram.

“O impulsionamento de cortes de vídeo por terceiros foi incentivado diretamente por Pablo Marçal, configurando uma forma ilícita de alavancagem de visualizações de seu conteúdo”, diz um trecho da decisão que fundamenta a aplicação da multa.

Primeira condenação

Esta é a segunda vez que Pablo Marçal é condenado e declarado inelegível. Em fevereiro, o mesmo juiz, Antonio Maria Patiño Zorz, já havia determinado a inelegibilidade do empresário por conduta irregular durante o período eleitoral.

Na ocasião, o magistrado concluiu que Marçal ofereceu apoio político, por meio de vídeos divulgados na internet, com o objetivo de impulsionar campanhas de candidatos a vereador. O apoio, segundo a decisão, era condicionado à doação de R$ 5 mil para sua própria campanha — desde que os candidatos não fossem filiados a partidos de esquerda.

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