O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, levando em consideração seu estado de saúde debilitado. A decisão foi tomada de forma majoritária pelos desembargadores da Corte.
Desde julho de 2023, Jefferson está internado em um hospital particular no Rio de Janeiro. Sua defesa apresentou laudos médicos que atestam diversas comorbidades, além de condições psiquiátricas e nutricionais frágeis, justificando a necessidade da medida.
Além da prisão domiciliar, Jefferson ficará submetido a uma série de restrições impostas pelo tribunal. Entre as principais determinações estão:
Proibição do uso de redes sociais e aplicativos de mensagens
Proibição de deixar o Rio de Janeiro, salvo para tratamentos médicos devidamente comprovados
Entrega obrigatória do passaporte às autoridades
Suspensão da posse e porte de armas, incluindo registros como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC)
Decisão será comunicada ao STF
A decisão do TRF-2 será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde Jefferson ainda responde a outro mandado de prisão por suposta participação em “atos antidemocráticos”.
A relatora do caso, desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, reconheceu a gravidade das acusações contra Jefferson, mas ressaltou que a concessão da prisão domiciliar humanitária está respaldada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ela, a substituição da prisão se justifica quando há comprovação médica de que o tratamento necessário não pode ser realizado dentro do sistema prisional.
Com isso, Jefferson poderá cumprir a pena em casa para continuar o tratamento médico e evitar o agravamento de seu quadro de saúde.
Carolina Matta
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