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Justiça condena Marçal a indenizar Boulos em R$ 30 mil por danos morais

A sentença foi proferida nesse sábado pelo juiz Anderson Cortez, da 9ª Vara Cível de Santo Amaro.

O empresário Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 30 mil ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) por danos morais. A sentença foi proferida nesse sábado (05) pelo juiz Anderson Cortez Mendes, da 9ª Vara Cível de Santo Amaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo a decisão do magistrado, no pleito em que ambos foram adversários pela Prefeitura de São Paulo, em 2024, Marçal proferiu “fake news” contra o candidato do PSOL. Em uma entrevista ao “Os sócios Podcast”, em julho de 2024, o empresário afirmou que Guilherme Boulos faz parte de um “esquema criminosa”, em que cobra “R$ 700 de famílias pobres para que pudessem morar em imóveis alheios, invadidos”.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Pablo Marçal, pré-candidato à presidência
Pablo Marçal, pré-candidato à presidência

A acusação de Pablo Marçal contra Boulos se referia à participação do deputado federal no Movimento dos Sem Teto (MTST). “O Boulos, ninguém sabe, mas eu vou revelar isso nessa campanha, ele é a maior imobiliário irregular do Estado de São Paulo. Ele coloca a família lá pode perguntar para as famílias, eu fui, eu tô indo em tudo, [ele] cobra R$ 700 de aluguel desse povo. Tem base um cara desse? Falar que ajuda o pobre, cobrar aluguel dos caras?”, declarou o empresário, na época pré-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.

Ao avaliar as declarações de Marçal, o juiz determinou que ele exclua as postagens associadas à entrevista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. Além disso, o magistrado Anderson Cortez também proibiu que o empresário realizasse publicações sobre o mesmo conteúdo, passível de multa no valor de R4 50 mil.

“Evidente, pois, que o requerido agiu (...) buscando denegrir a imagem, a honra e a reputação do requerente perante a sociedade e ao seu eleitorado, de sorte ser medida de rigor a imposição da obrigação de fazer consistente em retirar todas as postagens que veiculem a entrevista de suas redes sociais, assim como da obrigação de não fazer de que se abstenha de futuras publicações envolvendo o mesmo conteúdo caluniador”, diz trecho da decisão.

Em resposta, a defesa de Marçal afirmou que ele apenas exerceu “seu direito de livre manifestação durante o processo eleitoral”, e que as declarações foram feitas amparadas “de forma plena pelo direito fundamental à liberdade de expressão”. A assessoria do ex-candidato pelo PRTB disse que vai recorrer da decisão.

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