O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de fertilização in vitro de uma trabalhadora. O dinheiro poderá ser usado para tratar condições além das citadas na lista de doenças graves do fundo.
Na ação, a trabalhadora alegou possuir baixa reserva ovariana, que exigia o uso dos recursos financeiros para viabilizar o tratamento. O pedido foi julgado procedente na primeira instância, para que os valores fossem utilizados em razão da urgência do tratamento.
Caixa Econômica recorreu
A Caixa Econômica Federal recorreu ao TRF-3, argumentando que o pedido não se enquadraria nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036/1990 e que a ampliação das hipóteses poderia criar precedentes para autorizações em massa fora do escopo legal.
No entanto, a Justiça considerou que as hipóteses legais para utilização do FGTS devem ser interpretadas à luz dos princípios constitucionais, especialmente os direitos à saúde, à dignidade humana e à vida.
Veja as doenças garantem o saque do FGTS
- Aids ou HIV positivo
- Neoplasia maligna
- Estágio terminal decorrente de doença grave
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Microcefalia (apenas dependentes)
- Transtorno do espectro autista TEA (grau severo nível 3) (apenas dependentes)
Brunno Suênio
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