A Defensoria Pública da União (DPU) expediu, em 27 de fevereiro, uma recomendação à Secretaria de Saúde do Pará e às prefeituras de Altamira, Santarém, Tucuruí e Marabá para ampliar a oferta de procedimentos de aborto legal na rede pública de saúde. O documento, assinado pelo defensor regional de direitos humanos Marcos Wagner Alves Teixeira, foi criticado por extrapolar as prerrogativas institucionais da DPU e por desconsiderar problemas graves e históricos de saúde pública que afetam o estado.
O Pará, estado mais populoso da região Norte, enfrenta uma realidade crítica em diversos indicadores sociais. Cerca de 91% da população vive sem acesso à coleta de esgoto, e o estado ocupa a quarta posição no ranking nacional de favelas. Segundo o Índice de Progresso Social (IPS), oito das vinte cidades com pior qualidade de vida no Brasil estão localizadas no Pará. Além disso, a rede pública de saúde sofre com a escassez de leitos, equipamentos, medicamentos básicos como dipirona e morfina, além de insumos fundamentais como luvas, algodão e máscaras.
Na recomendação, a DPU aponta que existem apenas dois estabelecimentos habilitados a realizar aborto legalizado no Pará, ambos situados na região metropolitana de Belém. Por isso, foi estipulado um prazo de 90 dias para que o estado e os quatro municípios citados tomem medidas para implantar o "procedimento de interrupção de gravidez". Entretanto, todos esses municípios constam em uma lista federal de áreas com altas cargas de doenças socialmente determinadas, como tuberculose e malária, sem que a recomendação mencione essas questões prioritárias.
Críticos da medida, como o advogado Jacyr Munhoz Lúcio, afirmam que a DPU não possui competência legal para ditar políticas públicas sobre tema tão sensível e que a recomendação ignora os limites da legislação vigente, que apenas prevê excludente de punibilidade para o aborto em casos específicos, como estupro ou risco à vida da gestante. Já Cláudio Titericz, fundador do Instituto de Biopolítica Zenith, acusa a DPU de impor uma agenda sem considerar alternativas como o acompanhamento psicológico e a adoção. A DPU, por sua vez, reforça que a recomendação se restringe aos casos permitidos por lei, mas reconhece que o documento pode ser usado judicialmente em ações futuras contra o estado.
Izabella Furtado
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