A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nessa terça-feira (14), recursos apresentados por Fernando César Rezende Bregolato, apontado como doleiro em investigação da Operação Lava Jato. Por três votos a dois, o colegiado manteve a validade das provas obtidas e confirmou a decisão que recebeu a denúncia contra ele.
Os ministros julgaram dois recursos apresentados pela defesa de Bregolato, réu por lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Paraná. Ele questionava o procedimento de cooperação internacional feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, que resultou na obtenção das provas em seu desfavor.

Os advogados alegaram “falta de controle sobre os elementos de prova” vindos do exterior e cerceamento de defesa, devido à falta de acesso a arquivos criptografados entregues por outros réus que firmaram acordo de colaboração premiada.
Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve irregularidades no procedimento de cooperação internacional. Segundo o ministro, o pedido do MPF era abrangente e não especificava somente determinados alvos, mas também eventuais casos conexos.
Fachin entendeu que as provas obtidas foram utilizadas “nos exatos limites autorizados”, a fim de identificar a movimentação de valores relacionados ao pagamento de propina à Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
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