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Ministro Edson Fachin acompanha André Mendonça e vota contra regulação das redes sociais pelo STF

O ministro reforça a tese de que a retirada de publicações só deve ocorrer mediante decisão judicial.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, se opondo à responsabilização direta de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A posição do ministro reforça a tese de que a retirada de publicações só deve ocorrer mediante decisão judicial, e não de forma preventiva pelas redes sociais.

Fachin seguiu o entendimento do ministro André Mendonça, destacando que o combate à desinformação, ao discurso de ódio e à violação de direitos fundamentais na internet não pode justificar uma regulação feita pelo Judiciário, nem tampouco a censura prévia de conteúdos. Para ele, eventuais abusos das plataformas devem ser enfrentados com uma regulação estrutural e sistêmica, construída democraticamente, e não com decisões pontuais de remoção de conteúdo.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STFMinistro Edson Fachin
Ministro Edson Fachin

“Os remédios para os males da democracia precisam ser encontrados dentro da caixa de ferramentas da própria democracia”, disse o ministro. “Não creio que este tema será enfrentado ou solucionado com remoção ou não de conteúdos das plataformas. Por isso, minha divergência quanto ao remédio que está sendo empregado.”

Foto: Alef Leão/GP1Ministro do STF, André Mendonça
Ministro do STF, André Mendonça

Fachin também criticou o que chamou de "censura colateral" — uma possível consequência do aumento da responsabilização civil das redes, que poderia levá-las a excluir publicações de maneira preventiva, mesmo sem ordem judicial, por medo de sofrer sanções legais. Segundo ele, isso comprometeria diretamente a liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição.

O ministro ainda rebateu a interpretação de que o artigo 19 do Marco Civil representa um cenário de ausência de controle. “A regra contida no artigo 19 não é um laissez-faire desregulado, mas sim um incentivo para que a regulação se dê da melhor forma possível”, afirmou. Fachin sustentou que a norma está em conformidade com a proteção constitucional da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais.

Logo após o voto de Fachin, a ministra Cármen Lúcia se pronunciou de forma breve, acompanhando a maioria pela inconstitucionalidade do artigo. Ela questionou o argumento de que as plataformas não devem ser responsabilizadas por conteúdos nocivos, citando como exemplo desafios perigosos disseminados online. “Ora, se eu propicio a alguém poder desempenhar uma função antissocial, inconstitucional, de cercear inteiramente a liberdade e induzir uma criança a entrar numa disputa para ver quem consegue, durante mais tempo, ficar sem respirar, e essa criança morre, tudo bem? Eu só fui hospedeiro? Eu só sou a prateleira? Eu não respondo?”, disse.

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