O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, se opondo à responsabilização direta de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A posição do ministro reforça a tese de que a retirada de publicações só deve ocorrer mediante decisão judicial, e não de forma preventiva pelas redes sociais.
Fachin seguiu o entendimento do ministro André Mendonça, destacando que o combate à desinformação, ao discurso de ódio e à violação de direitos fundamentais na internet não pode justificar uma regulação feita pelo Judiciário, nem tampouco a censura prévia de conteúdos. Para ele, eventuais abusos das plataformas devem ser enfrentados com uma regulação estrutural e sistêmica, construída democraticamente, e não com decisões pontuais de remoção de conteúdo.

“Os remédios para os males da democracia precisam ser encontrados dentro da caixa de ferramentas da própria democracia”, disse o ministro. “Não creio que este tema será enfrentado ou solucionado com remoção ou não de conteúdos das plataformas. Por isso, minha divergência quanto ao remédio que está sendo empregado.”

Fachin também criticou o que chamou de "censura colateral" — uma possível consequência do aumento da responsabilização civil das redes, que poderia levá-las a excluir publicações de maneira preventiva, mesmo sem ordem judicial, por medo de sofrer sanções legais. Segundo ele, isso comprometeria diretamente a liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição.
O ministro ainda rebateu a interpretação de que o artigo 19 do Marco Civil representa um cenário de ausência de controle. “A regra contida no artigo 19 não é um laissez-faire desregulado, mas sim um incentivo para que a regulação se dê da melhor forma possível”, afirmou. Fachin sustentou que a norma está em conformidade com a proteção constitucional da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais.
Logo após o voto de Fachin, a ministra Cármen Lúcia se pronunciou de forma breve, acompanhando a maioria pela inconstitucionalidade do artigo. Ela questionou o argumento de que as plataformas não devem ser responsabilizadas por conteúdos nocivos, citando como exemplo desafios perigosos disseminados online. “Ora, se eu propicio a alguém poder desempenhar uma função antissocial, inconstitucional, de cercear inteiramente a liberdade e induzir uma criança a entrar numa disputa para ver quem consegue, durante mais tempo, ficar sem respirar, e essa criança morre, tudo bem? Eu só fui hospedeiro? Eu só sou a prateleira? Eu não respondo?”, disse.
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