O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), a Medida Provisória 1292/2025, que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada, além de incluir motoristas de aplicativo, trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs). A proposta, que já está em vigor desde sua assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), agora segue para sanção presidencial devido a alterações feitas no texto.
Para os empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a MP permite a contratação de empréstimos com juros mais baixos, com garantia de até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá usar 100% da multa rescisória como parte do pagamento da dívida.

A medida é parte da estratégia do governo federal para estimular a economia por meio da ampliação do crédito, contribuindo para a redução das taxas de juros. Entre os beneficiados, estão também os motoristas de aplicativo, que poderão utilizar os repasses das plataformas como garantia para contratação do empréstimo.
Nesse caso, os valores das parcelas poderão ser descontados diretamente das contas bancárias cadastradas pelos motoristas, respeitando o limite de até 30% da renda mensal obtida por meio das plataformas. Essa modalidade, no entanto, ainda depende de regulamentação específica por parte do governo federal para começar a operar.
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