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Advogada é condenada a 7 anos e 4 meses por calúnia contra promotor em Goiás

Uma multa no valor de R$ 30 mil também terá de ser paga por Silvana Ferreira da Silva.

A advogada Silvana Ferreira da Silva foi condenada pela 1ª Vara Criminal do município de Aparecida de Goiânia (GO) a sete anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. De acordo com o tribunal, ela cometeu os crimes de injúria racial qualificada, calúnia e difamação contra o promotor de Justiça, Milton Marcolino do Santos Júnior.

A sentença também determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil. Silvana poderá recorrer em liberdade.

Foto: Reprodução/ InstagramAdvogada Silvana Ferreira da Silva condenada a 7 anos e 4 meses por calúnia contra promotor
Advogada Silvana Ferreira da Silva condenada a 7 anos e 4 meses por calúnia contra promotor

Advogada alegou sofrer assédio

Em um podcast transmitido no YouTube, no mês de setembro de 2021, Silvana relatou ter sido assediada sexualmente durante uma audiência. O autor do suposto crime foi identificado por ela apenas como “aquele meio moreninho”.

Embora não tenha citado nomes, as descrições coincidiram com o único promotor responsável por crimes contra a vida na comarca à época.

Durante o julgamento, Silvana afirmou que o promotor teria pedido seu número de telefone por meio de gestos. “Parei a audiência e disse: ‘Excelência, avise ao promotor que não estou aqui para dar meu telefone para esse inferno’”, afirmou. “Cão chupando manga!”

Após o episódio, segundo a advogada, Marcolino passou a “perseguir seu processo”. Ela acrescentou ainda que seu cliente ficou preso por dois anos sem nenhuma prova. “Não havia excesso de prazo, não tinha p*rra nenhuma no processo”, declarou.

Silvana disse ter confrontado o promotor por manter seu cliente preso. “Falei: ‘Você manteve ele preso por este tempo todo pra quê, capeta?’”, relatou no podcast.

Silvana se manifestou

A advogada se pronunciou nas redes sociais após a divulgação da sentença. Silvana afirmou não ter se surpreendido com a decisão, que classificou como parcial.

“A decisão não me espantou em nenhum momento”, declarou. “Na verdade, esperava até o regime fechado, pelo que vimos na instrução processual. É uma sentença completamente parcial, assim como foi a instrução. Totalmente parcial.”

Ela também afirmou que a Justiça não acolheu nenhuma tese da defesa. “A pena fixada é completamente absurda”, disse. “Não esperei, em nenhum momento, ser absolvida nesse processo. Recebi a sentença com muito alívio, porque agora, durante o recurso, acredito que o devido processo legal será respeitado”, concluiu.

A sentença estabeleceu quatro anos de reclusão por injúria racial qualificada, dois anos por calúnia e um ano e quatro meses por difamação — com agravantes por crime cometido contra funcionário público e pela divulgação do conteúdo na internet.

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