O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (18) o recurso apresentado pelos advogados de Débora dos Santos, 39 anos, condenada a 14 anos de prisão pelo envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
No recurso, conhecido como embargos infringentes, a defesa pedia que prevalecesse o voto mais brando do ministro Luiz Fux ou o entendimento intermediário do ministro Cristiano Zanin, na tentativa de reduzir a pena.
Para Moraes, o pedido não procede, pois não há dois votos absolutos favoráveis à absolvição. Segundo o ministro, a 1ª Turma do STF decidiu, por maioria, que Débora cometeu crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
“O ministro Fux votou pela condenação apenas pelo crime previsto no art. 62, I, da Lei nº 9.605/98, absolvendo-a das demais imputações”, explicou Moraes. Já Zanin, que divergiu quanto à dosimetria, aplicou 11 anos de pena, distribuídos em 10 anos e 6 meses de reclusão, seis meses de detenção e 20 dias-multa.
Assim, concluiu o ministro, “trata-se de apenas um voto vencido pela absolvição parcial, não havendo base para a revisão da condenação”.
Rodrigo Mendes
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