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Cade suspende rotas compartilhadas entre Azul e Gol

Até a conclusão da análise, as empresas ficam proibidas de expandir as rotas operadas em conjunto.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nessa quarta-feira (3), que o contrato de codeshare firmado entre as companhias aéreas Gol e Azul deverá ser notificado ao órgão em até 30 dias. Até a conclusão da análise, as empresas ficam proibidas de expandir as rotas operadas em conjunto. Caso o prazo não seja cumprido, o acordo terá de ser suspenso imediatamente, preservando apenas as passagens já emitidas para os consumidores.

O codeshare é um tipo de contrato que permite a duas ou mais companhias aéreas compartilharem um mesmo voo. Na prática, uma empresa pode vender bilhetes de um trecho operado pela outra, utilizando seu próprio código. Esse mecanismo amplia a malha aérea oferecida aos passageiros, sem que cada companhia precise operar todas as rotas. O Cade, no entanto, reforçou que esse tipo de contrato não tem isenção automática de análise concorrencial e precisa ser avaliado individualmente.

Foto: Reprodução/PixabayAvião da Gol
Avião da Gol

Durante a sessão, o relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, destacou que não se trata de uma fusão entre Gol e Azul, mas de verificar se o acordo deve ser obrigatoriamente notificado. Ele explicou que a atuação do Cade ocorre quando há critérios como sobreposição de rotas, acordos bilaterais e riscos de efeitos semelhantes a uma fusão, com possibilidade de coordenação entre concorrentes. No caso de voos domésticos, as preocupações concorrenciais são maiores do que em contratos internacionais, como o firmado entre Latam e Qatar Airways.

O plenário do Cade, por unanimidade, aplicou dispositivo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência que permite a exigência de submissão de operações que normalmente não se enquadram como atos de concentração obrigatória, mas que podem impactar de forma relevante a concorrência. Com a decisão, Gol e Azul precisam apresentar a documentação completa do contrato para análise formal do órgão.

A determinação também impede que novas rotas sejam incluídas no acordo até que a avaliação seja concluída. As rotas já em operação poderão continuar, mas a expansão permanece vetada. Caso as companhias não notifiquem o Cade dentro do prazo estabelecido, o contrato será suspenso, assegurando apenas a validade das passagens já comercializadas, de modo a não prejudicar os consumidores.

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