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PGR defende redução da pena do ex-deputado Roberto Jefferson

Manifestação enviada ao STF trata de prescrição, recálculo da pena e análise para mudança de regime.

A Procuradoria-Geral da República defendeu o reconhecimento da prescrição de parte das penas impostas ao ex-deputado Roberto Jefferson e a possibilidade de progressão para o regime semiaberto. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (19) e analisa tanto a extinção da punibilidade de alguns crimes quanto o tempo já cumprido em prisão cautelar pelo condenado.

Em dezembro de 2024, Roberto Jefferson foi condenado a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. No parecer, a PGR concordou com a tese apresentada pela defesa de que os delitos de calúnia e incitação ao crime prescreveram. O entendimento considera que o ex-deputado tinha mais de 70 anos na data da condenação, circunstância que reduz pela metade o prazo prescricional previsto em lei.

Foto: Valter Campanato/Agência BrasilRoberto Jefferson
Roberto Jefferson

De acordo com a manifestação, transcorreram cerca de 2 anos e 8 meses entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório, período superior aos prazos prescricionais reduzidos aplicáveis a esses crimes específicos. Com a extinção parcial da punibilidade, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, recalculou a pena remanescente em 7 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão, mantendo válidas as condenações pelos demais delitos.

A PGR também se manifestou favoravelmente à aplicação da detração penal, mecanismo que permite descontar da pena definitiva o tempo cumprido em prisão preventiva ou domiciliar. Jefferson está sob custódia cautelar desde 12 de agosto de 2021, somando mais de 4 anos e 5 meses de restrição de liberdade até a data do parecer. Segundo Gonet, o requisito objetivo para a progressão de regime, que exige o cumprimento de 25% da pena em razão de o réu ser primário em crime com grave ameaça, já foi alcançado.

Apesar do atendimento aos critérios temporais, a Procuradoria destacou a necessidade de verificação do requisito subjetivo, relacionado ao comportamento do condenado. Para isso, foi solicitado o envio de informações sobre a conduta de Jefferson à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à 4ª Vara Federal Criminal, onde ele responde a outro processo. Atualmente, o ex-deputado cumpre prisão domiciliar humanitária, concedida em maio de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, a quem caberá decidir sobre a adoção do parecer e eventual progressão formal de regime.

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