O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10). Embora já pudesse ter se aposentado desde 2024, o magistrado optou por permanecer na ativa. Com a penalidade, ele deixa o cargo de forma obrigatória, mantendo os vencimentos. O CNJ, no entanto, encaminhou o caso à Procuradoria-Geral do Estado para que seja avaliada a possibilidade de ação judicial visando à suspensão do pagamento.
O caso que motivou a punição remonta a 2020, quando Maran autorizou a prisão domiciliar de Gerson Palermo, o “Pigmeu”, apontado como liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC). Condenado a 126 anos de reclusão, ele é descrito em decisão judicial como um dos principais responsáveis pelo tráfico internacional de drogas por via aérea no país.
A decisão que concedeu o benefício foi assinada no feriado de Tiradentes e contou com o apoio de uma assessora que já havia sido transferida para outro gabinete e estava fora do expediente. O magistrado acatou a justificativa de que o preso integraria grupo de risco da Covid-19, mesmo sem a apresentação de laudos médicos que comprovassem problemas de saúde.
Posteriormente, outro desembargador revogou a medida, mas, nesse intervalo, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Desde então, não foi localizado.
Outro ponto destacado foi a rapidez da análise: o habeas corpus, com 208 páginas, foi apreciado em cerca de 40 minutos. Além disso, a decisão foi proferida antes mesmo de o processo estar formalmente apto para julgamento no sistema do tribunal. Também pesou o fato de que o pedido não havia sido previamente examinado pela primeira instância.
Rodrigo Mendes
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