O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou nesta sexta-feira (20) que a Presidência do Congresso Nacional devolva à Polícia Federal os documentos obtidos nas quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Pela decisão, o material deverá ser encaminhado à CPMI do INSS, sem que o Congresso mantenha cópias. O magistrado considerou que os elementos têm relação direta com os fatos investigados e podem contribuir para esclarecer suposto esquema fraudulento com impacto social.
Na decisão, Mendonça apontou que as provas obtidas anteriormente pela comissão apresentam pertinência temática e relevância para a apuração de possíveis fraudes envolvendo descontos indevidos a beneficiários da previdência social. Segundo o ministro, o interesse público qualificado justifica o compartilhamento das informações, diante da dimensão do caso e dos prejuízos relatados a milhões de segurados.
O ministro também determinou a integração entre as equipes responsáveis pela Operação Sem Desconto e pela Operação Compliance Zero, que investigam suspeitas sobre a atuação de Vorcaro no esquema. A decisão inclui orientações sobre a preservação da cadeia de custódia, com o objetivo de garantir a validade das provas durante o andamento das investigações e eventuais processos.
Com a liberação do material, a CPMI poderá ter acesso aos elementos que levaram a Polícia Federal a pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli no caso. O relatório, segundo informações divulgadas pela imprensa, inclui mensagens entre Toffoli e Vorcaro, com referências a pagamentos. A medida também revê entendimento anterior na condução do inquérito.
Apesar da decisão sobre o compartilhamento de dados, Mendonça autorizou que Vorcaro não seja obrigado a depor na comissão. O ministro citou o princípio constitucional que garante ao investigado o direito de não produzir provas contra si. O depoimento do empresário está previsto para a próxima segunda-feira (23), no âmbito das investigações sobre os descontos associativos.
Davi Fernandes
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