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Pablo Marçal é proibido de sair de Barueri por laudo atribuído a Guilherme Boulos

O caso começou a partir de um vídeo em que Marçal chama Boulos de “cheirador de cocaína”.

A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP), determinou nesta segunda-feira (23) que o empresário Pablo Marçal está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição no município, além de não poder deixar a cidade sem autorização judicial. A decisão faz parte da suspensão condicional de um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral.

A ação teve origem em inquérito policial instaurado após boletim de ocorrência registrado pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo e atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL). O caso começou a partir de um vídeo em que Marçal chama Boulos de “cheirador de cocaína”, trecho retirado de um debate promovido pela Band.

Foto: GP1Pablo Marçal
Pablo Marçal

Posteriormente, a investigação ganhou novo desdobramento com a divulgação de um suposto laudo médico que atestaria dependência química de Boulos. O documento, segundo apuração, era falso e trazia assinatura fraudulenta de um ortopedista já falecido, o que levou o caso a evoluir de acusação de difamação para apuração por uso de documento falso.

A decisão judicial não representa condenação. Pela suspensão condicional do processo, Marçal deverá pagar R$ 5 mil à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, instituição que atende dependentes químicos, no prazo de dez dias. Ele também terá que comparecer ao fórum a cada três meses para informar e justificar suas atividades.

Durante os depoimentos, dois assessores do empresário assumiram a responsabilidade pela publicação do laudo nas redes sociais, alegando que tiveram acesso às contas e realizaram a postagem.

O processo enfrentou atraso por conflito de competência entre as comarcas de São Paulo e Barueri. A menção ao laudo ocorreu em um podcast gravado no bairro do Morumbi, na capital paulista, enquanto a publicação do documento teria sido feita em Barueri. O impasse foi resolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que definiu que apenas a postagem poderia configurar eventual crime, fixando a competência na zona eleitoral de Alphaville, em Barueri.

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