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Frigorífico é condenado em Goiás a pagar R$ 130 mil por anunciar camarão "maior que cérebro de petista"

Empresa divulgou mensagens contra eleitores petistas e descumpriu decisão judicial.

A Justiça de Goiás condenou a empresa Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. ao pagamento de R$ 130 mil por veicular publicidade considerada abusiva e discriminatória contra consumidores. A decisão foi proferida na segunda-feira (23/2) pela 23ª Vara Cível de Goiânia, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Do total fixado, R$ 30 mil correspondem a indenização por dano moral coletivo e R$ 100 mil ao descumprimento de decisões judiciais anteriores.

O caso teve origem em setembro, quando o estabelecimento afixou cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo” para anunciar promoção de produtos. No dia 7 do mesmo mês, o representante legal da empresa publicou em rede social a mensagem “Não atendemos petista”. Para o MPGO, as manifestações configuraram tratamento hostil e excludente a consumidores com base em convicção político-partidária.

Foto: Divulgação/TJ-GOTribunal de Justiça de Goiás
Tribunal de Justiça de Goiás

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Em caráter de urgência, o Ministério Público solicitou a retirada imediata das publicidades consideradas discriminatórias, tanto da loja física quanto das redes sociais, além da proibição de novas mensagens semelhantes. A liminar foi concedida pela Justiça.

Segundo a sentença, após a primeira determinação judicial, os cartazes foram substituídos por frases como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”. Para o magistrado responsável pelo caso, a alteração representou tentativa de contornar a decisão anterior, mantendo de forma implícita a prática considerada discriminatória.

Na decisão, o juiz também rejeitou o argumento da defesa de que as publicações estariam protegidas pela liberdade de expressão. De acordo com a sentença, esse direito não é absoluto, especialmente nas relações de consumo. O estabelecimento foi procurado para se manifestar, e o espaço permanece aberto para posicionamento.

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