O Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A norma, que começaria a valer em 1º de março, passa a vigorar em 1º de junho. A decisão foi tomada após manifestações de representantes do setor produtivo.
Publicada em novembro de 2023, a portaria estabelece que o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de empregados. Com a mudança, deixa de valer a autorização permanente concedida por norma editada em 2021, durante o governo anterior.
Pelas novas regras, empresas que funcionarem em feriados sem previsão em Convenção Coletiva poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho.
Também poderão responder a ações judiciais movidas por empregados. Entidades empresariais apontam impacto na organização das atividades, enquanto sindicatos defendem a exigência de negociação coletiva.
Caroline Vitorino
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