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Gustavo Gayer é condenado a pagar R$ 10 mil ao PT por acusações falsas

A decisão foi motivada por um vídeo publicado pelo parlamentar, no qual ele associou a sigla ao crime.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 10 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por declarações feitas durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi motivada por um vídeo publicado nas redes sociais do parlamentar, no qual ele associou a sigla a práticas criminosas.

No material, Gayer afirmou que Renato Araújo, candidato a prefeito em Angra dos Reis (RJ) pelo Partido Liberal, havia sido alvo de tiros por “eleitores do Lula: traficantes, bandidos e assassinos”. O caso citado ocorreu em uma passeata realizada em 21 de setembro daquele ano, no Morro do Santo Antônio, ocasião em que ninguém ficou ferido e os suspeitos fugiram.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosGustavo Gayer
Gustavo Gayer

Durante o vídeo, o deputado também classificou a esquerda como “a parte violenta do espectro político” e afirmou que “eles são violentos, eles são assassinos, eles querem matar o outro lado”. Em outro trecho, declarou que sua intenção era “mostrar para essa bandidagem, para esses eleitores do Lula, que nós não vamos parar, que nós não vamos desistir”.

O PT argumentou na ação que o parlamentar propagou informações falsas e ofensivas ao sugerir que apoiadores do partido estariam envolvidos no ataque. A sigla sustentou ainda que as declarações distorcem a atuação partidária e incentivam o ódio, ferindo princípios democráticos.

Decisão judicial e consequências

Relator do caso, o desembargador João Egmont rejeitou a defesa de Gustavo Gayer, que alegou imunidade parlamentar e liberdade de expressão. Segundo o magistrado, as declarações ocorreram em contexto eleitoral e em redes sociais, sem relação direta com o exercício do mandato.

Na decisão, Egmont classificou a conduta como “abuso da liberdade de expressão” e destacou que houve distorção dos fatos com o objetivo de desvalorizar a imagem e a honra do partido. O deputado ainda pode recorrer da sentença.

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