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Justiça nega pedido de Gleisi Hoffmann para remover vídeo de Flávio Bolsonaro em resposta a ministra

No conteúdo, ele responde a uma postagem da ministra que o associava ao “submundo do crime”.

Nessa terça-feira (17), foi negado pela juíza Acacia Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, o pedido da ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann para retirar do ar um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro. No conteúdo, ele responde a uma postagem da ministra que o associava ao “submundo do crime”.

A publicação de Gleisi ocorreu na última quinta-feira (12) e relaciona o filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro a investigados na Operação Unha e Carne, que apura o vazamento de informações da Operação Zargun para integrantes do Comando Vermelho. Na narrativa apresentada, Flávio e os demais citados fariam parte de uma mesma “rede política”, descrita como uma “teia de relações que não pode ser ignorada”. O vídeo soma 43 mil curtidas e mais de 7 mil comentários.

Foto: Valter Campanato/Agência BrasilGleisi Hoffmann
Gleisi Hoffmann

Como resposta, na segunda-feira (16), Flávio publicou o vídeo que motivou a ação judicial. Nele, Gleisi aparece em montagens com caveiras e é acusada de distorcer os fatos. Já nessa versão, a ligação com o crime organizado é atribuída ao próprio Partido dos Trabalhadores. Também é mencionada uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que "os traficantes são vítimas dos usuários", além da afirmação de que "é nítido que o crime tem um lado", ao citar manifestações de apoio de investigados à legenda. Intitulado “quem realmente protege o crime”, o vídeo alcançou 153 mil curtidas e mais de 5,6 mil comentários.

Na decisão, a magistrada não analisou diretamente o conteúdo publicado por Gleisi. Ela destacou que o material divulgado por Flávio é composto, em grande parte, por trechos de reportagens jornalísticas e que, embora contenha críticas sem “urbanidade ou formalidade, com imagens desagradáveis e expressões de impacto”, está amparado pela liberdade de expressão.

“Os fatos são circunscritos a agentes políticos com vida pública, dizendo com posições ideológicas antagônicas, sendo certo que o direito de crítica é evidentemente mais amplo quando se trata de agentes no exercício de mandato eletivo ou cargos públicos”, concluiu.

A decisão também apontou que poderia ter sido concedido direito de resposta, caso esse pedido tivesse sido feito por Gleisi.

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