Nessa terça-feira (17), foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o pedido de adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) feito por Matheus Matos, de 25 anos, candidato goiano com nanismo, seja reavaliado. Caso fique comprovada a necessidade de ajustes, ele deverá refazer o exame, respeitando as demais exigências previstas no edital do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
A decisão segue o entendimento já consolidado pela Corte na ADI nº 6.476, sob relatoria do ministro Roberto Barroso, que estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos destinados a pessoas com deficiência. Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes ressaltou que não é adequado exigir certos testes físicos quando eles não são indispensáveis para o desempenho da função.
O ministro também mencionou que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos técnicos, como o de perito, nos quais provas como barra fixa ou abdominais não são determinantes para a atuação profissional.
Em suas redes sociais, Matheus comemorou a decisão: “Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”. Na mesma publicação, acrescentou: “Até aqui, Deus tem me abençoado e continuará me dando forças para seguir”.
Formado em Direito e com o objetivo de se tornar delegado, Matheus participou do concurso da PCMG, sendo aprovado em todas as etapas anteriores. No entanto, acabou eliminado no Teste de Aptidão Física. Por possuir nanismo, ele teria direito a adaptações, desde que solicitadas previamente, o que, segundo ele, foi feito dentro do prazo. Ainda assim, no dia da avaliação, não conseguiu atingir a marca mínima de 1,65 metro no salto horizontal exigido no edital, sendo desclassificado.
De acordo com o candidato, ele não foi o único prejudicado, já que outros participantes com deficiência também teriam sido eliminados nessa fase. Apesar disso, afirma que não pretende desistir: “Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho. Lutei anos para chegar até aqui e sigo acreditando que posso ser delegado”.
Matheus relatou ainda que, mesmo concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), realizou o TAF nas mesmas condições impostas aos demais candidatos, sem qualquer tipo de adaptação.
Entre os requisitos da prova estava o salto de, no mínimo, 1,65 metro na impulsão horizontal, marca que ele não conseguiu alcançar.
Após a repercussão do caso, o Instituto Nacional de Nanismo (INN) se posicionou, destacando que concursos públicos devem servir como instrumentos de inclusão e democratização do acesso ao serviço público, e não como barreiras excludentes.
A entidade ressaltou que a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) impõem à Administração Pública a obrigação de promover ajustes razoáveis, realizar avaliações individualizadas e eliminar obstáculos que dificultem a participação de pessoas com deficiência, inclusive em processos seletivos públicos.
Leandro Soares
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