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CNJ paga média de R$ 54 mil a juízes punidos com aposentadoria compulsória

O cálculo considera uma amostra de 32 juízes afastados em decorrência de sanções administrativas.

Magistrados punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebem, em média, R$ 54.441 por mês, conforme dados do próprio órgão. O cálculo considera uma amostra de 32 juízes afastados em decorrência de sanções administrativas.

De acordo com o CNJ, já foram aplicadas 126 punições desse tipo, embora existam casos em que um mesmo magistrado foi penalizado mais de uma vez com a mesma medida. A estimativa aponta, com 95% de confiança, que a média salarial dos punidos varia entre R$ 44.844 e R$ 64.037.

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Nesta segunda-feira (16), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a aposentadoria compulsória com remuneração não deve mais ser utilizada como punição para juízes. Segundo ele, infrações graves devem resultar na perda do cargo. O ministro argumentou que, desde a reforma da Previdência de 2019, não há mais fundamento constitucional para aplicar aposentadoria como penalidade. “Observa-se [...] que é estranho um direito (aposentadoria) ser aplicado como punição”, destacou na decisão.

Caso esse entendimento passe a ser adotado em outros processos, a prática de manter magistrados remunerados após condenação administrativa tende a deixar de existir. Atualmente, tramitam no CNJ 52 processos administrativos disciplinares e 39 revisões de decisões tomadas por tribunais. Como ainda estão em andamento, não é possível prever quantos resultarão em punições.

Perda do cargo

A decisão de Dino foi tomada ao analisar o recurso de um juiz do Rio de Janeiro que contestava a própria aposentadoria compulsória. O ministro determinou o envio do caso à Advocacia-Geral da União, que vai avaliar a possibilidade de ação judicial contra o magistrado.

Segundo a jurista Vera Monteiro, professora da FGV Direito, em caso de condenação judicial, o juiz pode perder não apenas o cargo, mas também o direito à aposentadoria vinculada à função. Ela avalia, porém, que as 126 punições já aplicadas dificilmente serão revistas. Por outro lado, processos posteriores à reforma de 2019 podem ter desfecho diferente, com possibilidade de demissão.

O professor Carlos Horbach, da USP, afirma que a decisão traz duas consequências: a anulação da punição no caso concreto, por falhas no devido processo legal, e a sinalização de que a aposentadoria compulsória não deve mais ser utilizada como sanção. “Se for mantido esse entendimento, não se pode mais aplicar aposentadoria compulsória como pena máxima, sendo necessária ação judicial para perda do cargo, o que também implica a perda da aposentadoria”, explicou.

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