O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, orientou os Ministérios Públicos de todo o país a limitarem o pagamento de verbas retroativas ao teto mensal de R$ 46.366,19 por servidor — o mesmo valor fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os tribunais. A medida deve ser seguida até o fim de março, prazo estabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para que Judiciário e Ministério Público regularizem os chamados “penduricalhos”.
A recomendação foi comunicada ao próprio Gilmar por meio de ofício protocolado no domingo (1º) e assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Fernando Comin. No documento, os órgãos são alertados de que não podem antecipar pagamentos para antes do término do prazo como forma de driblar a decisão. Ficam fora da limitação, contudo, as indenizações de férias, por terem caráter indenizatório imediato e não serem consideradas verbas retroativas.
Na decisão proferida na sexta-feira (27), Gilmar Mendes advertiu que o descumprimento poderá ser enquadrado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a sanções administrativas e até criminais. Servidores que eventualmente recebam valores em desacordo com as regras também poderão ser obrigados a devolver os recursos.
O ministro assumiu a relatoria do tema após o colega Flávio Dino determinar a suspensão do pagamento de penduricalhos nos três Poderes, o que ampliou a repercussão do caso. Já o presidente do STF, Edson Fachin, tem buscado intermediar o impasse entre as cúpulas institucionais e negociar uma transição para encerrar os pagamentos acima do teto do funcionalismo público.
Embora os chamados penduricalhos existam há anos na administração pública, o tema ganhou novo fôlego após o Congresso aprovar um benefício que previa licença compensatória a servidores. A regra estabelecia um dia de folga a cada três trabalhados, com possibilidade de conversão em valor pago fora do limite constitucional. Foi nesse cenário que Flávio Dino utilizou um processo originalmente restrito a magistrados de São Paulo para estender a decisão a todo o país, dentro da lógica do chamado “processo estrutural”, mecanismo pelo qual o STF acompanha e determina a implementação de políticas públicas ao longo do tempo.
Rodrigo Mendes
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