O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o chamado PL Antifacção, mas com dois vetos. O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Um dos pontos barrados tratava da punição a pessoas que, mesmo sem vínculo formal com facções criminosas, adotassem práticas consideradas típicas dessas organizações. O trecho previa penas de 12 a 30 anos de prisão para quem atuasse de forma independente em ações como domínio territorial ou social, ataques a instituições financeiras e sabotagem de estruturas essenciais, como hospitais, portos e redes de energia.
Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a decisão buscou evitar interpretações que pudessem atingir movimentos sociais. "A ideia do governo foi resguardar qualquer criminalização dos movimentos sociais. Então, como alguns tipos penais poderiam ser artificiosamente utilizados para criminalizar movimentos sociais, só membros de organizações criminosas estarão abarcados pela lei. Quem não faz parte da organização criminosa, por consequência, não pode sofrer as punições dessa lei", afirmou.
Outro veto envolve a divisão de recursos do Fundo Nacional Antidrogas. A proposta previa a redistribuição desses valores, mas foi rejeitada por contrariar normas constitucionais, que determinam que bens e quantias apreendidos em operações contra o tráfico devem ser destinados à União, sem possibilidade de repasse a outros entes.
Rodrigo Mendes
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