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Projeto de lei prevê até 15 anos de prisão a médicos por violência obstétrica no Brasil

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o texto ficou conhecido como PL da Violência Obstétrica.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende criminalizar profissionais de saúde que atuam na obstetrícia em situações consideradas abusivas ou negligentes. Apesar de o objetivo ser coibir práticas inadequadas no parto, especialistas alertam que a forma como o crime é definido pode gerar insegurança jurídica, estimular a medicina defensiva e comprometer o atendimento às mulheres.

O PL 1763/2025, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), ficou conhecido como PL da Violência Obstétrica. O projeto já recebeu parecer favorável na Comissão da Mulher, na forma de um substitutivo que detalha condutas enquadradas como violência obstétrica. Na semana passada, o texto contou com apoio da Bancada Feminina da Câmara e houve tentativa de aprovação acelerada em plenário, sem passar por todas as comissões, gerando reação de entidades médicas.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados

O próprio termo “violência obstétrica” é alvo de críticas, pois condutas médicas comuns e muitas vezes necessárias durante o parto, como o uso de fórceps e espátulas para auxiliar bebês em sofrimento, podem ser interpretadas como abuso. A legislação atual já prevê mecanismos para responsabilizar ocorrências graves, como negligência ou erros médicos que causem lesões, traumas ou sequelas às gestantes.

“Do jeito que está escrito, há previsão de um a até 15 anos de cadeia para procedimentos absolutamente normais da obstetrícia, que muitas vezes são necessários para salvar a vida da mãe ou do bebê”, afirma o obstetra Raphael Câmara, conselheiro federal de Medicina.

Segundo ele, o problema central do projeto é a falta de distinção clara entre abuso e uso de técnicas médicas necessárias, especialmente em situações de urgência. “Procedimentos como cesariana, episiotomia, uso de fórceps ou anestesia estão previstos em manuais oficiais do próprio Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde. Dependendo da situação clínica, eles precisam ser feitos. Pela lógica do projeto, essas condutas poderiam ser interpretadas como violência obstétrica, independentemente da necessidade”, acrescenta.

Os dispositivos do PL preveem criminalizar condutas classificadas como “abusivas” ou causadoras de “dano emocional ou psicológico”, conceitos amplos e pouco objetivos, com penas de até 15 anos de reclusão em caso de morte, mesmo sem intenção do profissional. Para Câmara, a obstetrícia lida diariamente com situações de risco e emergência, em que decisões precisam ser tomadas rapidamente. “Não existe plantão obstétrico em que não aconteça uma situação delicada. Com essa lei, o médico sai do hospital direto para a delegacia”, afirma.

O obstetra José Eduardo Gonçalves, que atua na rede pública, explica que, em casos de risco iminente à vida, médicos concentram-se em salvar a paciente e o bebê. Em situações menos urgentes, fatores como possível judicialização já influenciam as decisões. “Com a criminalização, esse peso será ainda maior”, diz. Segundo ele, no atendimento privado há maior flexibilidade, mas no Sistema Único de Saúde (SUS) a complexidade aumenta: “No SUS, isso pode gerar uma repercussão negativa importante, reduzindo o número de médicos dispostos a atuar. Os recém-formados não vão querer ingressar em um serviço em que há maior risco de serem acusados de um crime que, muitas vezes, não cometeram”.

Gonçalves também aponta falhas estruturais do Estado na assistência à gestante. “O Estado não consegue oferecer um pré-natal adequado às gestantes. Muitas mulheres chegam ao parto sem orientação suficiente, por falhas no atendimento ao longo da gestação. Aí, no momento mais crítico, na hora do parto, o Estado quer criminalizar o profissional de saúde”, argumenta. Médicos destacam que o ordenamento jurídico já prevê punições para condutas abusivas ou negligentes, incluindo lesão corporal, constrangimento ilegal, maus-tratos e homicídio culposo, além da atuação dos Conselhos de Medicina nas esferas civil e ética.

Câmara lembra que a obstetrícia é uma das especialidades mais judicializadas do país, atrás apenas da cirurgia plástica. “Se houver imperícia, imprudência ou negligência, o médico já responde civil e criminalmente. O que não faz sentido é criminalizar atos técnicos corretos, apenas porque alguém discordou da conduta”, afirma.

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