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Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para até 20 dias e cria remuneração

Durante a sanção, Lula destacou o papel da medida na divisão de responsabilidades dentro das famílias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, elevando o benefício dos atuais cinco dias para até 20 dias até o ano de 2029. A nova legislação também cria o chamado salário-paternidade e estende o direito a trabalhadores sem vínculo formal.

Durante a sanção, Lula destacou o papel da medida na divisão de responsabilidades dentro das famílias. “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha”, afirmou o presidente, ressaltando que a lei incentiva maior participação dos pais nos cuidados com os filhos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilPresidente Lula
Presidente Lula

Atualmente previsto na Constituição, o direito à licença-paternidade ainda carecia de regulamentação mais ampla. A nova norma, debatida por mais de uma década no Congresso Nacional, foi aprovada recentemente pelo Senado e sancionada sem vetos.

Ampliação gradual

A principal mudança é o aumento progressivo do período de afastamento:

- 10 dias a partir de 2027

- 15 dias em 2028

- 20 dias em 2029

Além disso, a licença poderá ser parcelada, desde que o primeiro período coincida com o nascimento, adoção ou obtenção de guarda, e o restante seja usufruído em até 180 dias.

Salário-paternidade e ampliação do alcance

A lei cria o salário-paternidade, garantindo remuneração durante o afastamento. O benefício será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo modelo semelhante ao da licença-maternidade.

A medida também amplia a cobertura para trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais, com valores calculados com base na média de contribuição ou no salário mínimo.

Estabilidade e novos direitos

Outro ponto relevante é a garantia de estabilidade no emprego, que passa a valer desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o término da licença. Caso haja demissão nesse período, o trabalhador terá direito à reintegração ou indenização.

A legislação também prevê:

- prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do bebê;

- ampliação do período quando o pai assume integralmente os cuidados;

- acréscimo de um terço no tempo de afastamento em casos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência.

Com a nova lei, o governo busca ampliar a proteção social às famílias e incentivar uma maior participação dos pais nos primeiros cuidados com os filhos, promovendo mudanças culturais e maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.

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