Contribuintes que recebem ou pagam aluguel devem redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Apesar da aprovação da reforma tributária, as regras válidas para os rendimentos de 2025 seguem o modelo antigo, com mudanças previstas apenas para os próximos anos.
Quem recebeu valores de aluguel ao longo de 2025 é obrigado a declarar esses rendimentos em 2026. No caso de aluguéis pagos por pessoa física, o recolhimento deve ser feito mensalmente por meio do Carnê-Leão. Já quando o inquilino é uma empresa, o imposto é retido na fonte. Na declaração anual, os dados devem ser informados ou importados na ficha de rendimentos tributáveis.
Uma dúvida comum diz respeito às deduções permitidas. O proprietário pode abater despesas como IPTU, condomínio e taxas de imobiliária, desde que esses custos tenham sido pagos por ele. A recomendação é declarar apenas o valor líquido recebido. Informar o valor bruto, somando encargos, é um erro frequente que pode aumentar indevidamente o imposto a pagar.
Para quem paga aluguel, a exigência é diferente. Os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70. No entanto, essa despesa não é dedutível, ou seja, não reduz o imposto devido. A obrigatoriedade existe para que a Receita Federal possa cruzar as informações com os dados declarados pelo proprietário, evitando inconsistências.
Mesmo com a reforma tributária já aprovada, as mudanças ainda não impactam diretamente a declaração atual. Novos tributos, como o IBS e a CBS, terão aplicação gradual. A tendência é que as alterações atinjam contribuintes com renda mais elevada, especialmente aqueles que recebem acima de R$ 240 mil por ano com aluguéis de mais de três imóveis, ou renda total superior a R$ 288 mil.
Entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina estão a omissão de rendimentos e a falta de recolhimento mensal do Carnê-Leão. A Receita cruza dados com informações enviadas por imobiliárias e corretores por meio da DIMOB. Qualquer divergência entre os valores declarados pode gerar alerta automático e retenção da declaração para análise.
Diante disso, especialistas recomendam atenção redobrada no preenchimento das informações e organização dos comprovantes, evitando problemas com o Fisco.
Wanessa Gommes
Ver todos os comentários | 0 |