A Justiça de São Paulo autorizou, na noite de sexta-feira (17), o andamento do processo de recuperação judicial do Grupo Fictor. A determinação partiu da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e abrange a Fictor Holding e a Fictor Alimentos. A juíza Fernanda Perez Jacomini definiu o regime de consolidação substancial para as três empresas.
O conglomerado informou débitos que somam R$ 4,2 bilhões. Com a aprovação, as companhias passam a contar com o chamado stay period, que interrompe ações e execuções contra seus bens por 180 dias. A decisão também suspende prazos prescricionais e impede bloqueios patrimoniais.
A magistrada ainda manteve a Laspro Consultores na função de administradora judicial e designou a PwC para acompanhar as operações. A consultoria terá 15 dias para apresentar o primeiro relatório. O Grupo Fictor deverá publicar relatórios financeiros mensais e entregar um plano de recuperação em até 60 dias.
A medida judicial busca garantir a continuidade das operações e evitar a quebra diante de uma crise de liquidez. O processo também deve investigar possíveis irregularidades apontadas por credores e pela própria administração judicial.
A deterioração da imagem do grupo teve início após a proposta de compra do Banco Master, em novembro de 2025. Após a liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central, clientes da Fictor retiraram cerca de R$ 3 bilhões, pressionando o caixa da companhia.
Leandro Soares
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