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Edson Fachin obtém maioria no CNJ e CNMP para manter penduricalhos a juízes e procuradores

Até o momento, 11 conselheiros votaram favoravelmente, faltando quatro votos para a unanimidade.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já têm maioria para aprovar uma resolução conjunta que regulamenta o pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — a juízes e procuradores, enquanto não há uma lei nacional sobre o tema.

A proposta consolida entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre quais benefícios podem ficar fora do teto remuneratório do funcionalismo público. O voto que lidera a maioria é do presidente do CNJ e do STF, o ministro Edson Fachin. Até o momento, 11 conselheiros votaram favoravelmente, faltando quatro votos para a unanimidade. A sessão virtual conjunta segue até esta sexta-feira (9).

Foto: Rosinei Coutinho/STFMinistro Edson Fachin
Ministro Edson Fachin

Entre as novidades, o texto prevê a criação de uma gratificação voltada à proteção da primeira infância e à maternidade. O benefício estabelece o pagamento de 3% do salário para cada filho de até seis anos de idade. No entanto, a regra impede o acúmulo por dois servidores casados.

A resolução também define quais verbas devem respeitar o teto constitucional, como décimo terceiro salário, adicional de férias, gratificação por acúmulo de funções eleitorais e pró-labore. Por outro lado, mantém fora do limite uma série de benefícios tradicionais, como auxílio-moradia, auxílio-saúde, diárias e ajuda de custo para transferências.

Outros adicionais também permanecem autorizados, incluindo gratificações para atuação em locais de difícil provimento, acúmulo de funções, permanência em atividade após cumprir requisitos para aposentadoria e indenizações por tempo de serviço.

Apesar de críticas a benefícios considerados incomuns — como auxílios pontuais já debatidos publicamente —, a proposta não estabelece um limite global único para todos os “penduricalhos”. Em vez disso, fixa regras específicas para determinados grupos de gratificações, com algumas restrições parciais.

Por outro lado, o texto avança na exigência de maior transparência, determinando que os órgãos do Judiciário e do Ministério Público publiquem, de forma padronizada, informações detalhadas sobre os benefícios pagos, incluindo valores brutos e líquidos.

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