O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o entendimento dos ministros André Mendonça e Nunes Marques e votou pela absolvição de 20 acusados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Apesar da posição divergente, a Corte já consolidou maioria de 7 votos a 3 pela condenação dos réus. Fux aderiu ao entendimento sem apresentar voto vogal, que é a manifestação escrita complementar.
No posicionamento apresentado, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que o STF não seria a instância adequada para julgar os casos. Os ministros argumentaram que não houve individualização suficiente das condutas atribuídas aos acusados e apontaram ausência de provas capazes de sustentar as condenações pelos crimes apontados. Os 20 processos estão sendo analisados no plenário virtual da Corte, iniciado no último dia 8 e previsto para terminar na sexta-feira (15). Com todos os votos já registrados, resta apenas o encerramento oficial do prazo da sessão.
Em sentido contrário, o relator Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. O julgamento das ações começou no fim do ano passado, mas acabou suspenso após pedido de vista feito pelo próprio Fux. O voto do ministro foi apresentado nesta terça-feira.
Nos votos divergentes, Nunes Marques e André Mendonça afirmaram que não é possível responsabilizar criminalmente todos os participantes de forma coletiva sem a devida individualização das condutas e a comprovação de dolo específico. Para eles, os processos deveriam tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal, e não diretamente no STF, já que os acusados não possuem foro privilegiado.
Os ministros também sustentaram que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado não se enquadram nesses casos. No entendimento deles, os atos de 8 de janeiro não apresentavam capacidade efetiva de derrubar o governo ou romper a ordem democrática. Segundo o voto, os manifestantes integravam um grupo “heterogêneo, descoordenado e desorganizado”, sem liderança definida e sem força concreta para provocar uma ruptura institucional.
Leandro Soares
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